quarta-feira, 9 de abril de 2014

RASFF - Rapid Alert System for Food and Feed


Os Estados-Membros (EM) são os principais responsáveis pela aplicação da legislação Europeia. Os EM realizam controlos, cujas regras estão previstas no Regulamento (CE) nº882/2004, relativo aos controlos oficiais realizados para assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais.

Neste sentido, o Regulamento(CE) nº 178/2002 veio estabelecer, no artigo 50º, a criação de um sistema de alerta rápido em rede permitindo um intercâmbio rápido de notificações/informações sobre perigos veiculados por géneros alimentícios ou alimentos para animais e sobre medidas adotadas ou a adotar para os evitar. As notificações devem incluir o máximo de informação disponível sobre a ocorrência, nomeadamente, informações do perigo e do produto. As notificações para o ponto de contato da Comissão devem ser realizadas no mais curto espaço de tempo possível, nomeadamente no prazo de 48 horas a partir do momento em que o risco foi relatado. Todos os pontos de contato dos EM devem assegurar disponibilidade permanente, 24 horas por dia e sete dias por semana, de um responsável que deve manter-se contatável fora das horas de expediente e em situações de comunicações de emergência. Este sistema de alerta rápido assegura a troca de informação, permite aos EM a agir mais rapidamente e de forma mais coordenada.

Fig. 1 - Os produtos que compramos são seguros?
Este sistema envolve a cooperação de várias entidades, nomeadamente, dos 27 EM, da Comissão Europeia (CE), da Autoridade Europeiade Segurança Alimentar (EFSA) e dos países do Espaço Europeu Económico (EEE) e dos estados-membros da Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA) – EEE-EFTA (Suíça, Islândia, Liechtenstein e Noruega), que designarão, cada um, um ponto de contato que será membro da rede. O ponto de contato em Portugal é a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) que comunica à ASAE as notificações que dizem respeito a produtos que são comercializados em Portugal. A ASAE é a entidade em Portugal responsável por proceder à retirada dos produtos do circuito comercial. A Comissão é responsável pela gestão de toda a rede e a EFSA pode ainda completar as notificações com informações científicas ou técnicas que facilitem uma acção de gestão dos riscos rápida e adequada por parte dos EM. Este sistema de alerta rápido poderá ser aberto à participação de países candidatos à adesão, de países terceiros ou de organizações internacionais, com base em acordos celebrados entre a Comunidade e esses países ou organizações, e em conformidade com os procedimentos definidos nesses acordos. Estes basear-se-ão no princípio da reciprocidade e incluirão medidas de confidencialidade equivalentes às aplicáveis na Comunidade.

COMO E QUANDO SÃO FEITAS AS NOTIFICAÇÕES?

Em conformidade com o artigo 50º do Regulamento (CE) nº 178/2002, sempre que um membro da rede dispuser de informações relacionadas com a existência de um risco grave, direto ou indireto, para a saúde humana, ligado a um género alimentício ou a um alimento para animais e/ou informações sobre ações implementadas ou medidas tomadas após a receção de notificações e informações complementares deverão ser imediatamente comunicadas à CE através do RASFF. A CE avaliará e transmitirá imediatamente essas informações aos restantes membros da rede, nomeadamente a todos os EM, à EFSA, aos países pertencentes ao EEE-EFTA e aos países terceiros integrados no sistema.   

Fig. 2 - Fluxo de transmissão de notificações no sistema de alerta rápido RASFF


O Regulamento (CE) nº 16/2011 estabelece as medidas de execução relativas ao Sistema de Alerta Rápido para os Géneros Alimentícios e Alimentos para Animais (RASFF). Entrou em vigor em 31 de Janeiro de 2011 e estabelece os requisitos para os membros da rede e o procedimento para a transmissão dos diferentes tipos de notificações, de forma a serem tratadas mais eficientemente pelos membros dessa mesma rede. 


Assim, as notificações podem classificar-se em: notificações de alerta, notificação de informação e notícia, e rejeição na fronteira de acordo com a seguinte simbologia: 

             

As notificações de alerta podem ser detetadas através das seguintes formas:
  • Controlo oficial de géneros alimentícios; 
  • Intoxicações alimentares; 
  • Notificação de empresa; 
  • Reclamação do consumidor; 
  • Controlo à importação. 
Ao determinar que o produto em questão não está conforme com os padrões legislativos, podendo constituir um risco de saúde pública, é necessário reportar dentro do sistema interno nacional do EM onde foi descoberto esse risco. A autoridade de controlo do EM decide se o problema se enquadra no âmbito de aplicação do RASFF e notifica ao ponto de contato nacional, que vai verificar e completar a notificação RASFF, caso necessário, e remete-a à CE. Os formulários das notificações fornecem detalhes sobre a incidência em questão, as medidas tomadas, anexa documentos relevantes como faturas, listas de empresas que receberam os produtos, relatórios analíticos, entre outros.

 
Fig. 3 - Formulários RASFF das notificações de mercado e de rejeições nos postos fronteiriços


Notificações RASFF em 2012


·       Em 2012, um total de 3516 notificações originais foram transmitidas através do sistema RASFF. As notificações originais, nos termos do Regulamento (CE) nº 16/2011, dizem respeito ao conjunto das notificações de alerta, notificações de informação ou notificações de rejeição nos postos fronteiriços.

·  Do total de notificações, 547 foram classificadas como notificações de alerta, 521 como notificações de informação para acompanhamento, 705 como notificações de informação para chamada de atenção e 1743 como notificações de rejeição nos postos fronteiriços. Nos termos no Regulamento (CE) nº 16/2011, as notificações de informação para acompanhamento dizem respeito a informações relacionadas com um produto que está ou pode estar colocado no mercado de outro país e as notificações de informação para chamada de atenção dizem respeito a informações relacionadas com um produto que ou está presente apenas no país membro notificante ou não foi colocado no mercado ou já não está presente no mercado.
 Dos vários incidentes ocorridos nos últimos 2 anos, salientam-se alguns exemplos de incidentes graves ocorridos, onde o sistema provou ser uma ferramenta essencial para comunicação e transmissão dos riscos decorrentes da presença de um perigo associado a géneros alimentícios ou alimentos para animais:
  • A 21 de Maio de 2011, a Alemanha reportou um surto em curso de E. coli produtora da toxina Shiga (STEC), serotipo 0104:H4, considerada a estirpe mais perigosa. A 24 de Maio de 2011, as autoridades francesas reportaram um surto de E. coli na região de Bordéus. A caracterização do fenótipo e do genótipo da E. coli 0104:H4, isolada nas duas regiões, demonstrou que a bactéria era comum nos dois incidentes. Das investigações epidemiológicas efetuadas, concluiu-se que o surto decorrido na Alemanha esteve associado ao consumo de vegetais frescos, mais especificamente em sementes germinadas frescas. No total, foram identificados, aproximadamente cerca de 3000 casos de diarreia hemorrágica, mais de 850 casos de Síndrome Urémico Hemorrágica (HUS) e mais de 50 mortes. Todos estes dados foram reportados ao European Centre for Disease Prevention and Control (ECDC) e à Organização Mundial de Saúde (WHO/OMS) para ajudar a direccionar as recomendações da Comissão Europeia para os próximos anos nesta matéria.
  • No final de Agosto de 2012, a Holanda reportou um surto grave de Salmonella Thompson associado a salmão fumado. O salmão foi identificado como sendo o veículo de infeção tendo sido retirados até ao final de Setembro desse mesmo ano. Os produtos foram distribuídos em 11 países, incluindo alguns países terceiros. No total, 1149 casos foram reportados na Holanda até 31 de Dezembro de 2012.
  • Ainda em 2012, ocorreu um surto de envenenamento por Metanol presente em bebidas espirituosas na República Checa. O incidente causou um elevado número de mortes e punição para aos responsáveis. A informação sobre o incidente foi notificada através do RASFF pelo país em questão no dia 8 de Setembro de 2012. Investigações sobre a rastreabilidade das bebidas adulteradas mostraram que, não tinham sido distribuídos para fora da República Checa, pelo que a retirada do produto do mercado revelou-se mais rápido No início de Dezembro de 2012, foi transmitido o número de mortes relacionadas com este incidente, tendo sido identificados cerca de 36 casos.
                                                                                                                  Histamina

Fig. 4 - Pescado
Ainda numa análise aos dados provenientes do sistema RASFF, dentro do trabalho que estou a desenvolver neste estágio sobre pescado, foram levantados dados desse mesmo sistema com o objectivo de avaliar o teor de histamina. Entre os dados que estou a recolher relativamente à contaminação por histamina, estou a compilar todos os outros dados existentes sobre pescado das amostras colhidas pela ASAE de vários anos, nomeadamente contaminações microbiológicas, contaminantes (metais pesados).

  • O que é… É uma substância endógena, pertencente à família das aminas biogénicas, sendo por isso produzida naturalmente no organismo humano para que o sistema nervoso central e o sistema vascular possam funcionar ativamente. Tem outras importantes funções fisiológicas relacionadas com a resposta imune localizada e a secreção do ácido gástrico. No campo alimentar as aminas biogénicas são geralmente consideradas como correspondentes a aminas não voláteis.
  • Como se produz… Deriva da descarboxilação do aminoácido histidina através da enzima histidina descarboxilase.
  • Presença em pescado… Certos géneros alimentícios como o pescado possuem elevados teores de histidina livre nos seus tecidos, o que desenvolverão, com maior probabilidade, teores tóxicos de histamina. Algumas bactérias (Vibrio spp., Pseudomonas spp. e Photobacterium spp.) associadas à formação de histamina no peixe estão comummente presentes no ambiente aquático e ocorrem naturalmente nas brânquias, na pele, nas vísceras e na cavidade abdominal do peixe vivo de água salgada sem lhe causar dano. Outras bactérias, especialmente as Enterobacteriaceae, são introduzidas no peixe após a captura. Espécies como Morganella morganii, Klebsiella pneumonieae e Hafnia alvei são capazes de produzir altos níveis de histamina muito rapidamente a temperaturas de 20 – 30 °C.
Fig. 5 - Fórmula química da histamina
  • Efeitos adversos na saúde… Alimentos ricos em histamina podem causar intolerânica alimentar em indivíduos sensíveis e a contaminação por histamina em peixes e produtos da pesca pode causar intoxicações alimentares. Os sintomas típicos desenvolvem-se rapidamente (entre 10 minutos a 2 horas), podendo incluir problemas cutâneos (principalmente face e pescoço), gastrointestinais e neurológicos, tais como: ruborização facial, urticária, edema, náuseas, vómitos, dores abdominais, diarreia, dores de cabeça, formigueiro e sensação de queimadura na boca. Nos casos mais graves pode ocorrer insuficiência respiratória, hipotensão e choque anafiláctico.
  • Formas de prevenção… os processos de evisceração e remoção das brânquias devem ser efectuados de acordo com as boas práticas de higiene de forma a reduzir o número de bactérias formadoras de histamina nas porções comestíveis dos peixes. Um adequado armazenamento pós-captura, ou seja, a sua manutenção a temperaturas adequadas de refrigeração permitem reduzir a proliferação bacteriana. A histamina é extremamente estável: uma vez formada não é afectada pela confecção ou outro tratamento térmico, podendo sobreviver igualmente a processos de conserva. No entanto, a enzima histidina descarboxilase é inativada pela confecção não surgindo histamina a menos que ocorra uma recontaminação do género alimentício.

No âmbito do sistema RASFF, e no que concerne às contaminações mais frequentes e que podem causar um risco imediato à saúde dos consumidores, efectuei o levantamento da informação disponível em 2012 sobre a presença de histamina em pescado no RASFF. Assim, durante o ano de 2012 foram divulgadas através da rede de alerta rápido (RASFF) 42 notificações.
A distribuição de ocorrências é apresentada no Gráfico 2, de acordo com a classificação das notificações quanto ao âmbito de detecção da sua causa.

Gráfico 2 - Nº de casos no âmbito da deteção da histamina em pescado
Do levantamento dos dados efetuado, foi possível verificar que, das 42 notificações, 12 referem-se à presença de histamina em produtos de pesca provenientes de EM e 30 de países terceiros. Das 12 notificações relativas a produtos originários em países da UE, 10 registaram-se em produtos originários de Espanha, 1 de Itália e 1 da Holanda. Das notificações sobre produtos com origem em países terceiros, 13 tiveram origem em Marrocos, 5 no Vietname e 3 notificações cada da Tailândia, Sri Lanka e Índia, 2 da Indonésia e 1 do Equador. 

De acordo com a análise do Gráfico 2, verifica-se que o maior número de deteções de histamina em pescado ocorreu no âmbito do controlo efectuado nos postos fronteiriços, seguidas do controlo oficial, posteriormente por intoxicações alimentares, notificação por parte das empresas e por último reclamação por parte do consumidor. Neste caso concreto, por o produto se apresentar fora do seu prazo de validade. 

Face às intoxicações alimentares, no total, foram afetadas 149 pessoas por efeitos adversos decorrentes do consumo de pescado contaminado por histamina. Os sintomas apresentados variaram de caso para caso mas todos eles correspondem aos sintomas comummente associados pela ingestão de histamina.
 
Gráfico 3 - Nº de surtos por intoxicação por país de origem
Gráfico 4 - Nº de surtos por intoxicação por país notificante   
Estas ocorrências foram notificadas ao abrigo do estipulado na legislação comunitária, em termos de parâmetros microbiológicos, o Regulamento (CE) nº 2073/2005 alterado pelo Regulamento (CE) nº 1441/2007 que define os limites legais aplicáveis aos produtos de pesca. Poderá ainda ser, nestes casos, invocado o Artigo14º, ponto 1, do Regulamento (CE) nº 178/2002, que determina que não serão colocados no mercado quaisquer géneros alimentícios que não sejam seguros. 

Conclusão

Apesar dos casos de intoxicação alimentar estarem todos relacionados com a ingestão de atum, deve fazer-se a pesquisa da histamina em outras espécies da família Scombridae, bem como da família das Clupeidae, Engraulidae, Coryfenidae, Pomatomidae e Scombresosidae.

Salienta-se porém que das 42 notificações nenhuma esteve associada a Portugal. Através da análise dos dados do Plano de Controlo Oficial dos géneros alimentícios (PNCA), pode verificar-se que a generalidade das amostras de pescado, nas quais foi pesquisada histamina, encontravam-se conformes.

Tendo em conta que os dados acima apresentados indicam que a maior fatia do pescado contaminado com histamina provém da importação, considera-se também apropriado manter o controlo à importação.

      Gestão de crises


A CE elaborará, em estreita cooperação com a EFSA e com os EM, um plano geral de gestão de crises no domínio da segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, onde especificará os tipos de situações que implicam riscos graves, diretos ou indiretos, para a saúde humana, ligados a géneros alimentícios ou a alimentos para animais, e que esse risco não possa ser prevenido, eliminado ou reduzido pelas disposições em vigor, nem devidamente gerido unicamente pela aplicação dos artigos 53º e 54º do Regulamento (CE) nº 178/2002.
Sempre que se verifiquem este tipo situações, a CE criará imediatamente uma unidade de crise, na qual a EFSA participará e à qual prestará apoio técnico e científico, se necessário. A unidade de crise será responsável pela recolha e avaliação de todas as informações pertinentes, bem como pela identificação das possibilidades existentes de prevenir, eliminar ou reduzir para um nível aceitável o risco para a saúde humana, com a maior eficácia e rapidez possíveis.

O SISTEMA RASFF REGE-SE PELOS PRINCÍPIOS DA…


  •  Reciprocidade;
  • Confidencialida;
  • Transparência;
  • Proteção económica e do consumidor.

Fig. 6 - Géneros alimentícios
A CE criou este portal como parte do seu esforço para tornar o funcionamento do RASFF o mais transparente possível para o consumidor, operadores das empresas e autoridades de todo o mundo que terão acesso às informações sobre a identificação dos produtos, a natureza do risco e as medidas tomadas. Ao fazê-lo no entanto, precisa de estabelecer um equilíbrio entre a transparência de dados e a proteção de informações que podem levar a danos económicos desproporcionais, excepto no que respeita às informações que devam ser tornadas públicas, se as circunstâncias o exigirem, a fim de proteger a saúde humana. A proteção do segredo profissional não obstará à transmissão às autoridades competentes das informações necessárias para assegurar a eficácia da vigilância do mercado e das actividades de execução da legislação no domínio dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais.

SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA

Os recentes incidentes relacionados com a segurança dos géneros alimentícios demonstraram a necessidade de estabelecer medidas apropriadas em situações de emergência que garantam que todos os géneros alimentícios, qualquer que seja o seu tipo ou origem, e todos os alimentos para animais sejam submetidos a medidas comuns, em caso de risco grave para a saúde humana, a saúde animal ou o ambiente. Este tipo de abordagem abrangente das medidas de emergência em matéria de segurança dos géneros alimentícios deve permitir que se tomem medidas eficazes e se evitem disparidades artificiais no tratamento de um risco grave relacionado com géneros alimentícios ou alimentos para animais.

Em conformidade com o artigo 53º do Regulamento (CE) nº 178/2002, sempre que for evidente que um género alimentício ou um alimento para animais originário da Comunidade ou importado de um país terceiro é susceptível de constituir um risco grave para a saúde humana, a saúde animal ou o ambiente, e que esse risco não pode ser dominado de maneira satisfatória através das medidas tomadas pelo ou pelos EM em causa, a CE, por sua própria iniciativa ou a pedido de um EM, adotará imediatamente, em função da gravidade da situação, uma ou mais das seguintes medidas:

a) No caso de géneros alimentícios ou de alimentos para animais de origem comunitária:
  •  suspensão da colocação no mercado ou da utilização do género alimentício em questão;
  • suspensão da colocação no mercado do alimento para animais em questão;
  • estabelecimento de condições especiais relativamente ao género alimentício ou ao alimento para animais em questão;
  • qualquer outra medida provisória adequada.

b) No caso de géneros alimentícios ou de alimentos para animais importados de países terceiros:
  • suspensão das importações do género alimentício ou do alimento para animais em questão proveniente da totalidade ou parte do território do país terceiro em causa e, se for o caso, do país terceiro de trânsito;
  • estabelecimento de condições especiais relativamente ao género alimentício ou ao alimento para animais em questão proveniente da totalidade ou parte do território do país terceiro em causa;
  • qualquer outra medida provisória adequada.

                Acidente nuclear – Fukushima, Japão


No dia 11 de Março de 2011, após um sismo de grande intensidade e um tsunami consequente embateu a costa este do Japão, atingindo a central nuclear Daiichi em Fukushima, Japão, que ficou bastante danificada, resultando na libertação de radioactividade para o ambiente. Pouco depois, tornou-se óbvio que a cadeia de géneros alimentícios e de alimentos para animais tinha sido afetada pela libertação de radioactividade. Portanto, a 15 de Março de 2011, a Direção-Geral de Saúde e dos Consumidores da CE recomendou numa notificação de notícia (RASFF News) endereçada aos pontos de contato de todos os EM para realizarem análises aos níveis de radioactividade nos géneros alimentícios e alimentos para animais importados do Japão.
Fig. 7 - Contaminação dos géneros alimentícios por
radiação nuclear 

Após debate com os EM, a CE adotou, como medida de precaução, a 25 de Março de 2011 a implementação do Regulamento (CE) nº 297/2011 que imponha condições especiais nas importações de produtos alimentares e alimentos para animais originários do Japão, de forma a dar cumprimento ao artigo 53º do Regulamento (CE) nº 178/2002, sobre a implementação de medidas de emergência quando um produto é susceptível de constituir um risco grave para a saúde humana, animal ou para o ambiente. O Regulamento (CE) nº 297/2011 exigiu verificações de pré-exportações, feitas pelas autoridades japonesas, a todos os produtos vindos da zona afetada para pesquisa de presença de iodo-131, césio-134 e césio -137, combinadas com controlos aleatórios nos pontos de entrada da UE para confirmação de amostras conformes. Como o radionuclídeo iodo-131 tem uma semivida baixa (8 dias) e não tinham sido libertadas concentrações relevantes para o ambiente depois de Setembro de 2011, este radionuclídeo deixou de estar presente em teores significantes, pelo que, no final de 2011, uma alteração foi adotada para deixar de realizar controlos para este radionuclídeo.

Para além das medidas legais, a CE recomendou aos EM, através do RASFF, a monitorização aleatória de produtos da pesca e outros produtos capturados na região do Pacífico, principalmente na zona FAO 61 (parte do Oceano Pacífico onde o Japão está localizado), para pesquisarem a presença dos radionuclídeos referidos anteriormente. Os controlos mostraram uma imagem bastante positiva dos níveis de contaminação radioativa em produtos japoneses:
  • Apenas 2 lotes de chá verde apresentaram resultados não conformes com níveis de césio elevados. A situação foi notificada à CE via RASFF.
  • Não foram encontradas contaminações por radioactividade em pescado e produtos da pesca provenientes da região do Pacífico, em 2011.


Todas as medidas de emergência adotadas neste acidente de grandes proporções constituíram um nível elevado de proteção da saúde pública e o sistema RASFF provou ser indispensável para assegurar uma efetiva e rápida comunicação aos EM sobre o desenvolvimento da situação, as medidas a serem tomadas e a partilha de resultados dos controlos efetuados. As medidas continuaram a ser aplicadas em 2012, sendo regularmente revistas.

                 Radiação ionizante e riscos para a saúde pública


A radiação ionizante é aquela que transporta energia suficiente para provocar alterações ao nível dos tecidos biológicos (por ionização). Pode ser produzida por formas artificiais (geradores de raios-X) ou naturalmente com a desintegração do núcleo de determinados átomos radioativos (que se desintegram, emitindo radiação), designados de “radioisótopos”. Em média, uma pessoa é exposta a, aproximadamente, 3 miliSieverts (mSv) por ano, onde cerca de 80% (2,4 mSv) deriva de fontes naturais, 19,6% (quase 0,6% mSv) deriva da utilização da radiação para uso clínico e os restantes 0,4% (cerca de 0,01 mSv) é devido a fontes antropológicas, como por exemplo as centrais nucleares. 

Numa situação de emergência, e no que diz respeito à população, existem níveis de referência a partir dos quais se torna necessário tomar medidas específicas, de acordo com as orientações internacionais. A título de exemplo, se a população estiver em risco de ser exposta a uma dose superior a 10 mSv, recomenda-se o abrigo. Se a dose for superior a 50 mSv, deverá haver evacuação da zona afetada. 

Os reatores nucleares são construídos de raiz, com múltiplos sistemas de segurança intrínsecos. Um dos principais sistemas de segurança é a existência de um edifício de contenção que, sendo estanque, está desenhado para impedir fugas radioativas significativas para o exterior. 

Os principais radioisótopos com risco para a saúde, em caso de acidente, são as variantes radioativas do Césio (Cs-137) e do Iodo (I-131), que poderão ser expelidas para a atmosfera em nuvem (designada também por pluma) radioativa. A semivida do Iodo radioativo (I-131) é de 8,3 dias, o que significa que, após esse período, a quantidade presente diminuirá para metade, passando a valores residuais cerca de 3 meses após a libertação. A semivida do Césio radioativo (Cs-137) é de cerca de 30 anos, o que poderá justificar a adoção de medidas de limpeza e descontaminação das zonas afetadas, dependendo da quantidade libertada. 

As vias de exposição da população a estes radioisótopos são três: 
  • Contacto direto com as partículas presentes na pluma radioativa (ex: exposição externa da pele); 
  • Inalação de partículas radioativas (ex: por respiração); 
  • Ingestão de partículas radioativas (ex: a deposição no solo, que pode contaminar a cadeia alimentar).



REFLEXÃO CRÍTICA

O sistema de alerta rápido RASFF tem-se mostrado ao longo dos anos, desde a sua criação em 1979, uma peça fundamental para assegurar um alto nível de segurança alimentar para os cidadãos europeus. Através da rede RASFF, as autoridades de segurança alimentar europeias são rapidamente informadas sobre riscos graves encontrados em géneros alimentícios e em alimentos para animais para que possam agir de forma coordenada e eficiente.


O aumento global de comércio comunitário, e de livre circulação, traz desafios acrescidos para as autoridades de segurança alimentar que têm de unir esforços para conseguir controlos eficazes e equilibrados para que possam assegurar o máximo nível possível de segurança na cadeia alimentar. O sistema RASFF tem ajudado a responder e a mitigar vários surtos de origem alimentar nos últimos anos como por exemplo as dioxinas e as crises de E. coli.

A CE publica um relatório anual onde descreve, pormenorizadamente, tudo o que foi notificado no ano em análise, por quem foi notificado, como e quando foi notificado.      

No âmbito do meu estágio que estou a desenvolver na ASAE, de acordo com o que foi referido na publicação referente às funções da minha área de formação, nomeadamente em Saúde Ambiental, e correlacionando com a área da segurança alimentar, o meu trabalho incide especificamente sobre os perigos associados ao consumo de pescado. Trabalho este que se insere em duas das etapas da metodologia da avaliação dos riscos, nomeadamente com a identificação dos perigos associados ao consumo de pescado e respetiva caraterização desses mesmos perigos. Este trabalho assenta na compilação de todos os dados existentes relativamente às amostras de pescado colhidas no âmbito do PNCA. As amostras que apresentam a existência de um risco grave, direto ou indireto, para a saúde humana e que não cumprem com os critérios legais estabelecidos, a ASAE comunica à DGAV e esta, por sua vez, notifica a CE através da rede de alerta rápido - RASFF. Todas as informações adicionais sobre ações implementadas ou medidas tomadas após a receção de notificações e informações complementares também são comunicadas à CE pelo RASFF. 


Espero que a informação vos seja útil.

Próxima publicação: Âmbito de Estágio - Sistema Nacional de Gestão de Dados "Alimentos PT-ON-DATA" 


Até Breve!

Sem comentários:

Enviar um comentário