domingo, 16 de março de 2014

CONTROLO OFICIAL DE GÉNEROS ALIMENTÍCIOS

Fig.1 - Meios de importação/exportação de
géneros alimentícios
A livre circulação de géneros alimentícios seguros e sãos constitui um aspeto essencial do mercado interno, contribuindo significativamente para a saúde e o bem-estar dos cidadãos e para os seus interesses sociais e económicos. A livre circulação de géneros alimentícios e de alimentos para animais na Comunidade só pode ser alcançada se os requisitos de segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais não diferirem de forma significativa entre os Estados-Membros.

No passado, a existência de diferenças entre as legislações alimentares no que diz respeito aos conceitos, princípios e procedimentos e a diferença na tomada de medidas que regiam os géneros alimentícios entre os Estados-Membros, impediam a sua livre circulação, ao criar condições de desigualdade da concorrência, afetando assim, diretamente o funcionamento do mercado interno. Neste contexto, a elaboração do Regulamento (CE) nº 178/2002, veio aproximar esses conceitos, princípios e procedimentos, de modo a constituir uma base comum para as medidas que regem os géneros alimentícios e os alimentos para animais tomadas a nível dos Estados-Membros e da Comunidade.
Atualmente, a segurança dos géneros alimentícios e a defesa dos interesses dos consumidores constituem uma preocupação crescente para os cidadãos, para as organizações não-governamentais, associações profissionais, parceiros comerciais internacionais e para as organizações comerciais. É necessário assegurar a confiança dos consumidores e dos parceiros comerciais através de uma formulação aberta e transparente da legislação alimentar e da adoção, por parte das autoridades públicas, de medidas adequadas para informar a população, sempre que existam fundamentos legítimos de suspeita de que um género alimentício possa constituir um risco para a saúde.

Fig. 2 - Segurança alimentar
A fim de garantir a segurança dos géneros alimentícios, é necessário considerar todos os aspetos da cadeia alimentar na sua continuidade, desde a produção primária e a produção de alimentos para animais até à venda ou fornecimento de géneros alimentícios ao consumidor, uma vez que cada elemento pode ter um impacto potencial na segurança dos géneros alimentícios. A experiência demonstrou que, por este motivo, se torna necessário tomar em consideração a produção, o fabrico, o transporte e a distribuição dos alimentos destinados aos animais produtores de géneros alimentícios, incluindo a produção de animais suscetíveis de servir de alimentos em explorações piscícolas, uma vez que a contaminação involuntária ou deliberada de alimentos para animais, a sua adulteração e as práticas fraudulentas ou outras práticas incorretas com eles relacionadas podem ter um impacto direto ou indireto na segurança dos géneros alimentícios. O estabelecimento de requisitos gerais para que apenas sejam colocados no mercado géneros alimentícios e alimentos para animais seguros, é necessário para que se garanta o funcionamento do mercado interno desses produtos, de forma eficaz. A legislação comunitária contém um conjunto de normas para garantir o cumprimento deste objetivo. Essas normas abrangem a produção e a colocação no mercado de alimentos para animais e de géneros alimentícios, e estão estabelecidas no Regulamento (CE) nº 178/2002, no artigo 5º a artigo 10º e no artigo 14º a artigo 20º.

Princípios e normas de Segurança Alimentar


A experiência demonstrou que o funcionamento do mercado interno no sector alimentar ou no sector dos alimentos para animais pode ficar comprometido se for impossível detetar a origem dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais. Por conseguinte, é necessário estabelecer um sistema exaustivo de rastreabilidade nas empresas do sector alimentar e do sector dos alimentos para animais, de modo a possibilitar retiradas do mercado de forma orientada e precisa, ou a informar os consumidores ou os funcionários responsáveis pelos controlos, evitando-se assim a eventualidade de perturbações desnecessárias mais importantes em caso de problemas com a segurança dos géneros alimentícios. É necessário assim, assegurar que as empresas do sector alimentar e do sector dos alimentos para animais, incluindo os importadores, estejam em condições de identificar, pelo menos, a empresa que forneceu os géneros alimentícios, os alimentos para animais, os animais ou as substâncias que podem ser incorporadas num género alimentício ou num alimento para animais, a fim de garantir que, em caso de inquérito, a rastreabilidade possa ser assegurada em todas as fases. Os operadores das empresas do sector alimentar, em todas as fases de produção, transformação e distribuição, são os mais aptos a conceber um sistema seguro de fornecimento de géneros alimentícios e a garantir que os géneros alimentícios que fornecem são seguros. Assim, estes devem ter como principal responsabilidade jurídica, garantir a segurança dos géneros alimentícios. Embora exista este princípio em alguns Estados-Membros e em certos domínios da legislação alimentar, há outros domínios em que tal não está explícito ou em que a responsabilidade é assumida pelas autoridades competentes dos Estados-Membros, através das atividades de controlo que efetuam. Estas disparidades são suscetíveis de criar obstáculos ao comércio e distorções da concorrência entre os operadores do sector alimentar dos diferentes Estados-Membros.
 
Fig. 3 - Géneros alimentícios
As medidas adotadas pelos Estados-Membros e pela Comunidade para reger os géneros alimentícios e os alimentos para animais devem geralmente basear-se numa análise dos riscos. Sempre que a legislação alimentar se destine a reduzir, eliminar ou evitar um risco para a saúde, as três componentes interligadas da análise dos riscos — avaliação, gestão e comunicação dos riscos — constituem uma metodologia sistemática para a determinação de medidas eficazes, proporcionadas e orientadas ou de outras ações destinadas a proteger a saúde.

Tem sido invocado o princípio da precaução, de acordo com o artigo 7º do Regulamento (CE) nº 178/2002, para assegurar a proteção da saúde na Comunidade, dando assim origem a obstáculos à livre circulação de géneros alimentícios ou de alimentos para animais. Torna-se, pois, necessário adotar uma base uniforme em toda a Comunidade para o recurso a este princípio. Nas circunstâncias específicas em que exista um risco para a vida ou a saúde, mas persistam incertezas científicas, o princípio da precaução constitui um mecanismo que permite determinar medidas de gestão dos riscos ou outras ações, a fim de assegurar o elevado nível de proteção da saúde por que se optou na Comunidade.

Além das referidas normas básicas, a legislação mais específica em matéria de alimentos para animais e de géneros alimentícios, abrange variados domínios como a alimentação animal, incluindo alimentos medicamentosos, a higiene dos alimentos para animais e dos géneros alimentícios, as zoonoses, os subprodutos animais, os resíduos e contaminantes, o controlo e erradicação de doenças animais com impacto na saúde pública, a rotulagem dos alimentos para animais e dos géneros alimentícios, os pesticidas, os aditivos utilizados nos alimentos para animais e nos géneros alimentícios, as vitaminas, os sais minerais, os oligoelementos e outros aditivos, os materiais em contacto com os géneros alimentícios, os requisitos de qualidade e composição, a água potável, a ionização, os novos alimentos e os organismos geneticamente modificados (OGM).

Controlos oficiais


Os Estados-Membros deverão garantir a aplicação da legislação em matéria de alimentos para animais e de géneros alimentícios, as normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais, bem como verificar a observância dos requisitos relevantes das mesmas pelos operadores em todas as fases da produção, transformação e distribuição. Assim, deverão ser organizados controlos oficiais para esse efeito, através do estabelecimento, a nível comunitário, de um quadro harmonizado de regras gerais. Os controlos oficiais têm como função verificar o cumprimento de normas que visam, em especial:
  • Prevenir, eliminar ou reduzir para níveis aceitáveis os riscos para os seres humanos e os animais, quer se apresentem diretamente ou através do ambiente;
  • Garantir práticas leais no comércio dos alimentos para animais e dos géneros alimentícios e defender os interesses dos consumidores, incluindo a rotulagem dos alimentos para animais e dos géneros alimentícios e outras formas de informação dos consumidores.

A realização de controlos oficiais, nos termos do Regulamento (CE) nº 882/2004, não afeta a responsabilidade legal principal dos operadores das empresas do sector dos alimentos para animais e do sector alimentar, que consiste em garantir a segurança dos alimentos para animais e dos géneros alimentícios nos termos do Regulamento(CE) nº 178/2002, nem a responsabilidade civil ou penal decorrente do incumprimento das suas obrigações. A ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica) é a entidade coordenadora do controlo oficial dos géneros alimentícios.

Fig. 4 - Exemplos de contaminação de géneros alimentícios

Atividades, métodos e técnicas de controlo


Os controlos oficiais deverão ser efetuados utilizando técnicas adequadas desenvolvidas para o efeito, incluindo controlos de rotina e controlos mais intensivos, tais como acompanhamentos, vigilâncias, inspeções, verificações, auditorias, amostragem e análise de amostras. A aplicação correta dessas técnicas exige que o pessoal que efetua os controlos oficiais disponha de formação adequada. É também necessária formação com vista a assegurar a uniformidade das decisões tomadas pelas autoridades competentes, em especial no que se refere à aplicação dos princípios HACCP (Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controlo). Os controlos oficiais dos alimentos para animais e dos géneros alimentícios devem incluir, nomeadamente, as seguintes actividades:

a)   Exame de todos os sistemas de controlo postos em prática por operadores de empresas do sector dos  alimentos para animais e do sector alimentar, assim como dos resultados obtidos;

b)   Inspecção de:
i) instalações dos produtores primários, empresas do sector dos alimentos para animais e do sector alimentar, incluindo zonas circundantes, instalações, escritórios, equipamento e máquinas, transportes, bem como alimentos para animais e géneros alimentícios;

Fig. 5 - Rotulagem
ii) matérias-primas, ingredientes, auxiliares tecnológicos e outros produtos utilizados na preparação e produção de alimentos para animais e géneros alimentícios;

iii) produtos semi-acabados;

iv) materiais e artigos destinados a entrar em contacto com géneros alimentícios;

v) produtos e processos de limpeza e de manutenção, assim como pesticidas;

vi) rotulagem, apresentação e publicidade.

c)   Controlos das condições de higiene das empresas do sector dos alimentos para animais e do sector alimentar;
Fig. 6 - Higienização das
instalações

d)   Avaliação dos procedimentos em matéria de boas práticas de fabrico (BPF), de boas práticas de higiene (BPH), de boas práticas agrícolas (BPA) e de aplicação do sistema HACCP, tendo em conta a utilização de guias elaborados nos termos da legislação comunitária;

Fig. 7 - Sistema de Análise de Perigos
e Pontos Críticos de Controlo 
  
e)   Exame de documentos escritos e outros registos que possam ser relevantes para a avaliação do cumprimento da legislação em matéria de alimentos para animais e de géneros alimentícios;

f)   Entrevistas com operadores de empresas do sector dos alimentos para animais e do sector alimentar e respetivo pessoal;

g)   Leitura de valores registados pelos instrumentos de medição utilizados pelas empresas;

h)   Controlos realizados com os instrumentos da autoridade competente para verificar as medições efectuadas pelas empresas do sector dos alimentos para animais ou do sector alimentar;

Fig. 8 - Documentos essenciais
em matéria de segurança
alimentar
i)   Qualquer outra actividade necessária para assegurar o cumprimento dos objectivos do presente regulamento.

A frequência dos controlos oficiais deverá ser regular e proporcional ao risco, tendo em conta os resultados dos controlos efectuados pelos operadores de empresas do sector alimentar e do sector dos alimentos para animais, no âmbito de programas de controlo baseados no sistema HACCP ou de programas de garantia da qualidade, sempre que esses programas se destinem a cumprir os requisitos da legislação em matéria de alimentos para animais e de géneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais. Devem ser efetuados controlos ad hoc em caso de suspeita de incumprimento. Além disso, poderão ser efetuados controlos ad hoc em qualquer momento, mesmo que não haja suspeita de incumprimento.

Os controlos devem ser efetuados sem aviso prévio e em todas as fases da cadeia alimentar, incluindo as importações e exportações.

Controlos comunitários aos Estados-Membros


Como foi referido anteriormente, todos os Estados-Membros têm de planear um conjunto de controlos oficiais dos géneros alimentícios, de forma a abranger todos os aspetos inerentes à segurança e higiene alimentar. A eficiência do planeamento, coordenação e gestão desses controlos oficiais são avaliados pela Comissão Europeia, através de uma equipa de auditores. As auditorias são realizadas pelo Serviço Alimentar e Veterinário (SAV) aos Estados-Membros da União Europeia.
Por exemplo, no que diz respeito à aplicação de medidas nacionais destinadas ao controlo dos contaminantes presentes nos alimentos, em conformidade com os requisitos do Regulamento (CE) nº 1881/2006, foi realizada uma auditoria a Portugal, nos termos do artigo 45º do Regulamento (CE) nº 882/2004, relativo aos controlos oficiais realizados para assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais.
A auditoria, realizada em Portugal, decorreu entre 29 de Abril e 8 de Maio de 2013. A equipa era constituída por dois auditores do SAV e um perito de um Estado-Membro da União Europeia. Em termos do âmbito de aplicação, a auditoria avaliou a organização, implementação e aplicação dos controlos de contaminantes, incluindo os planos nacionais de controlo e acompanhamento, o desempenho de laboratórios oficialmente designados, bem como a observância das recomendações, orientações e normas relevantes da Comissão.

Esta auditoria não abrangeu a execução de medidas destinadas ao controlo de contaminantes nos animais vivos e respetivos produtos previstas na Diretiva 96/23/CE do Conselho.

Insegurança alimentar e riscos para a saúde pública

Fig. 9 - Perigos que podem ser encontrados nos alimentos
A segurança alimentar é uma das prioridades da saúde pública. Milhões de pessoas ficam doentes todos os anos e muitas morrem em resultado de ingerir produtos alimentares inseguros. Surtos graves de doenças de origem alimentar têm vindo a ser documentados em todos os continentes na última década, e em muitos países a taxa de morbilidade está a aumentar significativamente. A manifestação clínica mais comum de doenças transmitidas por alimentos são os sintomas gastrointestinais, no entanto, este tipo de doenças também podem causar patologias neurológicas, ginecológicas, imunológicas e outros. A falha de vários órgãos e até mesmo o cancro podem resultar da ingestão de alimentos contaminados.

Os principais esforços em matéria de segurança alimentar incluem preocupações com:

· Propagação de perigos microbiológicos (tais como a bactéria Salmonella e Listeria monocytogenes);
·      Contaminantes químicos em géneros alimentícios (tais como metais pesados);
·      Avaliações de novas tecnologias alimentares (comos os OGM’s); e
·   Forte sistema de segurança alimentar na maioria dos países para assegurar uma cadeia alimentar global segura.  
Fig. 10 - Cinco Chaves para uma Alimentação
mais Segura

Uma adequada manipulação de alimentos é a chave para a prevenção de doenças transmitidas por alimentos. Nestes sentido, a Organização Mundial de Saúde desenvolveu uma mensagem sobre higiene alimentar global com cinco etapas-chave que promovem a saúde. A mensagem explica quais as práticas de manipulação e preparação que todos nós devemos ter em consideração de forma a obter alimentos seguros.

Em 2008, um dos maiores incidentes de segurança alimentar alarmou os consumidores e as autoridades de controlo um pouco por todo o mundo. Milhares de crianças tinham adoecido na China porque tinham ingerido uma fórmula infantil (leite) contaminada com melamina. Altas concentrações de melamina em alimentos podem causar insuficiência renal e até mesmo causar morte. Na sequência da descoberta da fórmula para bebés contaminada, foram detectados também em outros países produtos importados contaminados com melamina. No sentido de combater o risco para a saúde que pode resultar da exposição a um elevado teor de melamina presente nos géneros alimentícios e nos alimentos para animais, a Decisão 2008/798/CE da Comissão Europeia, de 14 de Outubro de 2008, impôs condições especiais às importações de produtos contendo leite ou produtos lácteos provenientes ou expedidos da China, prevendo a proibição da importação para a Comunidade de produtos contendo leite ou produtos lácteos, soja ou produtos de soja destinados a uma alimentação especial de lactentes ou crianças jovens. Nessa decisão o nível de 2,5 mg/kg foi considerado como o nível adequado para fazer a distinção entre uma presença de melamina a um nível de base inevitável e uma adulteração inaceitável. Os produtos que contenham um nível de melamina mais elevado não devem entrar na cadeia alimentar e devem ser eliminados em condições de segurança.


Reflexão crítica

Como já foi constatado ao longo desta publicação, existem normas e princípios de segurança alimentar que permitem assegurar a circulação de géneros alimentícios seguros e com qualidade de forma a criar confiança tanto nos consumidores, que são o principal enfoque porque são aqueles que vão ingerir o produto final, como nos operadores económicos, na medida do fornecimento de matérias-primas certificadas, seguras e com elevada qualidade de modo a proteger a saúde dos consumidores.
Como tal, a fim de garantir a segurança alimentar, é necessário considerar todos os aspetos da cadeia alimentar na sua continuidade, desde a produção primária e a produção de alimentos para animais até à venda ou fornecimento de géneros alimentícios ao consumidor, uma vez que cada elemento pode ter um impacto potencial na segurança dos géneros alimentícios.
Com a livre circulação dos géneros alimentícios no âmbito do mercado único europeu e perante sucessivas crises alimentares nas últimas décadas, as instâncias comunitárias sentiram a necessidade de aprofundar e criar mecanismos de segurança alimentar, de proteção do consumidor e da sua saúde. Nesse sentido, foi elaborado o Livro Branco em 2000 sobre a segurança dos alimentos que continham propostas sobre um conjunto de ações necessárias para completar e modernizar a legislação alimentar até aí em vigor, torná-la mais coerente, compreensível e flexível, de modo a assegurar um nível elevado de proteção da saúde humana e de proteção dos consumidores. Isto porque, em matéria de higiene dos géneros alimentícios, a Comissão tinha elaborado um conjunto de disposições abrangendo mais de vinte textos jurídicos. Essas disposições foram sendo adotadas de forma dispersa em resposta às necessidades do mercado interno, criando-se assim regimes de higiene diferentes para géneros alimentícios de origem animal e de origem vegetal, o que não é correto.

Face às divergências verificadas na sua aplicação, foi criado um conjunto de legislação que culminou com a publicação, em Abril de 2004, de vários Regulamentos – denominado de “pacote de higiene”, ou seja, trata-se de um conjunto de atos que instituem regras de higiene para os produtos alimentares. O «pacote higiene» compreende, para além do Regulamento (CE) nº 178/2002 - que contém princípios gerais de legislação alimentar, explica os procedimentos relativos à segurança dos géneros alimentícios e institui a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA), os seguintes atos:
  • Regulamento (CE) nº 853/2004 que estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal, a fim de garantir um nível elevado de segurança dos géneros alimentícios e de saúde pública;
  • Regulamento (CE) nº 854/2004 que instaura um quadro comunitário para os controlos oficiais de produtos de origem animal destinados ao consumo humano e estabelece regras específicas para as carnes frescas, os moluscos bivalves, o leite e os produtos lácteos. 
Além disso, o seguinte ato completa a legislação comunitária em matéria de higiene dos géneros alimentícios:
  • Regulamento (CE) nº 882/2004 que reorganiza os controlos oficiais dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais de maneira a integrar os controlos em todas as etapas da produção e em todos os sectores.
A ASAE, entidade onde me encontro a efetuar o meu estágio, é responsável por um dos planos de controlo oficial em Portugal. A ASAE, é responsável pelo Plano Nacional de Colheita de Amostras, plano esse cuja coordenação e execução cabe por inteiro à entidade referida, onde esta planeia anualmente as colheitas de amostras para serem submetidas a análises laboratoriais , verificando através desse mesmo controlo se os géneros alimentícios colocados à disposição dos consumidores são seguros. O não cumprimento dos diplomas legais no que concerne aos perigos microbiológicos e químicos, podem constituir um risco grave para a saúde do consumidor, pelo que é da competência desta entidade, efetuar uma avaliação dos riscos decorrentes da exposição ao alimento contaminado com a concentração do perigo identificado e tomar as medidas adequadas de acordo com os procedimentos instituídos. Neste sentido, e de acordo com o que foi referido na publicação referente às funções da minha área de formação académica, nomeadamente em Saúde Ambiental, o meu trabalho incide sobre a compilação de todos os dados existentes relativamente às amostras de pescado colhidas, no âmbito do PNCA, ou seja no âmbito do controlo oficial em pescado.

Uma das grandes preocupações a nível mundial está associada à contaminação dos mares. Nesse âmbito, e porque grande parte do peixe que chega à mesa dos consumidores portugueses é proveniente do mar, importa identificar quais os perigos associados ao consumo do peixe proveniente desse local e perceber que influência tem a contaminação marítima a nível de contaminantes (mais especificamente os metais pesados), entre outros perigos e qual as concentrações presentes.

A segurança alimentar deve basear-se numa abordagem global e integrada, ou seja, ao longo de toda a cadeia alimentar (do prado ao prato), com definição clara dos papéis de todos os intervenientes, desde a produção primária até à mesa do consumidor.


Espero que a informação vos seja útil.

Próxima publicação: Planos de Controlo Oficial - Plano Nacional de Controlo Plurianual Integrado


Até Breve!


Fontes:

  1. Regulamento (CE) nº 178/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2002 
  2. Regulamento (CE) nº 882/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004
  3. Novas exigências legais e controlo oficial dos géneros alimentícios 
  4. Controlos oficiais dos alimentos para animais e para consumo humano
  5. Food safety / WHO
  6. Cinco Chaves para uma Alimentação mais Segura

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