Olá colegas e amigos!
Dá-se início a uma nova e última etapa do meu percurso académico - Estágio IV - sendo esta uma preparação para o mercado de trabalho em contexto real. Este estágio terá a duração de 3 meses e 1 semana, com início a 24 de Fevereiro de 2014 e término a 30 de Maio de 2104, e será realizado na Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), Departamento de Riscos Alimentares e Laboratoriais (DRAL).
Fig. 1 - Organograma da Estrutura Central da ASAE |
Neste espaço digital pretendo abordar várias temáticas no âmbito da Segurança Alimentar e que são relevantes para um Técnico de Saúde Ambiental que esteja a desempenhar funções na área alimentar. Para além da informação técnica será também partilhada uma reflexão pessoal.
Como
referi, o meu estágio curricular de 4º ano está a decorrer na ASAE, um serviço
central da administração direta do Estado, que opera em várias áreas,
nomeadamente, a fiscalização das atividades económicas, a segurança alimentar, a cooperação interna e externa, a
instrução e aplicação de sanções em processos de contra-ordenação e a
divulgação e informação da valorização profissional.
Como
futura profissional a ingressar na Carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica
(Decreto-Lei nº 564/99, de 21 de dezembro), na área de Higiene e Saúde Ambiental
criada ao abrigo do Decreto-Lei nº 117/95, de 30 de maio e que define o
conteúdo profissional da área, as minhas habilitações qualificam-se para
desenvolver funções respeitantes às atividades de identificação,
caracterização e redução de fatores de risco para a saúde originados no
ambiente, à participação em ações de saúde ambiental e de educação para a
saúde em grupos específicos da comunidade e ao desenvolvimento de ações
de controlo e vigilância sanitária de sistemas, estruturas e atividades com interação
no ambiente. Neste sentido, a atuação dos Técnicos de Saúde Ambiental desenvolve-se
nas seguintes áreas:
1. Proteção
sanitária básica e luta contra meios e agentes de transmissão de doença;
2. Proteção
sanitária específica e luta contra os fatores de risco ligado à fabricação;
3. Higiene
do habitat e promoção da salubridade
urbana e rural;
4. Higiene
dos alimentos e dos estabelecimentos do sistema de proteção e consumo;
a. Elaboração de pareceres sanitários sobre os projetos
de estabelecimentos de produção e venda de géneros alimentícios;
b. Promoção e colaboração com outras entidades, no
cumprimento de disposições legais, em acções de controlo oficial de géneros
alimentícios.
5. Saúde
ocupacional;
6. Saúde
escolar;
7. Educação
para a saúde e formação.
Dentro das atribuições
profissionais acima descritas, a seleção desta entidade para a realização do
meu estágio adequa-se com as competências que estão associadas a um Técnico de Saúde Ambiental, nomeadamente
com os pontos 4 b) e 7, ou seja com as competências que fui adquirindo ao longo
do curso.
Os técnicos estão capacitados para realizar actividades referentes à
gestão do risco, na área alimentar, e a respetiva comunicação ao consumidor.
Estas atividades fazem parte do campo de intervenção da ASAE, descritas na sua
lei orgânica – Decreto-Lei nº 194/2012, de 23 de agosto.
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