terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

BEM-VINDOS

Olá colegas e amigos!

Dá-se início a uma nova e última etapa do meu percurso académico - Estágio IV - sendo esta uma preparação para o mercado de trabalho em contexto real. Este estágio terá a duração de 3 meses e 1 semana, com início a 24 de Fevereiro de 2014 e término a 30 de Maio de 2104, e será realizado na Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), Departamento de Riscos Alimentares e Laboratoriais (DRAL).



Fig. 1 - Organograma da Estrutura Central da ASAE

 Neste espaço digital pretendo abordar várias temáticas no âmbito da Segurança Alimentar e que são relevantes para um Técnico de Saúde Ambiental que esteja a desempenhar funções na área alimentar. Para além da informação técnica será também partilhada uma reflexão pessoal. 

Como referi, o meu estágio curricular de 4º ano está a decorrer na ASAE, um serviço central da administração direta do Estado, que opera em várias áreas, nomeadamente, a fiscalização das atividades económicas, a segurança alimentar, a cooperação interna e externa, a instrução e aplicação de sanções em processos de contra-ordenação e a divulgação e informação da valorização profissional.


Como futura profissional a ingressar na Carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica (Decreto-Lei nº 564/99, de 21 de dezembro), na área de Higiene e Saúde Ambiental criada ao abrigo do Decreto-Lei nº 117/95, de 30 de maio e que define o conteúdo profissional da área, as minhas habilitações qualificam-se para desenvolver funções respeitantes às atividades de identificação, caracterização e redução de fatores de risco para a saúde originados no ambiente, à participação em ações de saúde ambiental e de educação para a saúde em grupos específicos da comunidade e ao desenvolvimento de ações de controlo e vigilância sanitária de sistemas, estruturas e atividades com interação no ambiente. Neste sentido, a atuação dos Técnicos de Saúde Ambiental desenvolve-se nas seguintes áreas:

           1.       Proteção sanitária básica e luta contra meios e agentes de transmissão de doença;
           2.       Proteção sanitária específica e luta contra os fatores de risco ligado à fabricação;
           3.       Higiene do habitat e promoção da salubridade urbana e rural;
           4.       Higiene dos alimentos e dos estabelecimentos do sistema de proteção e consumo;
a.    Elaboração de pareceres sanitários sobre os projetos de estabelecimentos de produção e venda de géneros alimentícios;
b.    Promoção e colaboração com outras entidades, no cumprimento de disposições legais, em acções de controlo oficial de géneros alimentícios.
           5.       Saúde ocupacional;
           6.       Saúde escolar;
           7.       Educação para a saúde e formação.

Dentro das atribuições profissionais acima descritas, a seleção desta entidade para a realização do meu estágio adequa-se com as competências que estão associadas a um Técnico de Saúde Ambiental, nomeadamente com os pontos 4 b) e 7, ou seja com as competências que fui adquirindo ao longo do curso.

Os técnicos estão capacitados para realizar actividades referentes à gestão do risco, na área alimentar, e a respetiva comunicação ao consumidor. Estas atividades fazem parte do campo de intervenção da ASAE, descritas na sua lei orgânica – Decreto-Lei nº 194/2012, de 23 de agosto.

Espero que seja do agrado de todos e que a informação vos seja útil.

Até à próxima publicação! 

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