quarta-feira, 2 de abril de 2014

Plano Nacional de Colheita de Amostras - PNCA

Como tem sido evidenciado ao longo das publicações, principalmente na primeira publicação efetuada neste blogue, a ASAE opera tanto na vertente repressiva como na vertente preventiva: em média, por ano, inspeciona cerca de 45 000 operadores económicos; colhe cerca de 2500 amostras no âmbito do controlo oficial e participa em mais de 70 sessões de esclarecimento. Tal como descrito na missão da lei orgânica da ASAE a “fiscalização e prevenção do cumprimento da legislação reguladora do exercício das atividades económicas, nos setores alimentar e não alimentar, bem como a avaliação e comunicação dos riscos na cadeia alimentar” permite uma gestão do risco permanente e eficaz.  



A execução do PNCA tem por objetivo assegurar e verificar que os géneros alimentícios colocados no mercado não põem em risco a segurança e saúde humana, bem como assegurar os interesses do consumidor ao nível da correta e adequada informação e do cumprimento das boas práticas do comércio nacional e internacional. Vem dar cumprimento ao Regulamento (CE) nº 178/2002, aos critérios operacionais do Regulamento (CE) nº882/2004, bem como aos critérios inerentes à segurança dos géneros alimentícios, harmonizados em matéria de aceitabilidade dos alimentos, em termos de parâmetros microbiológicos, químicos, físicos e tecnológicos, e também em relação à sua rotulagem, apresentação e publicidade. A Divisão de Riscos Alimentares da ASAE (que pertence ao Departamento de Riscos Alimentares e Laboratórios) prepara os planos de colheita de amostras mensais tendo em conta os recursos atualmente disponíveis do laboratório da ASAE.

Portanto, o objetivo deste plano permite determinar se os géneros alimentícios são seguros, em conformidade com os diplomas supracitados e com os a seguir indicados:


AMOSTRAGEM

As características e dimensão do Plano (frequência de amostragem por grupo de género alimentício) assentam no risco, tal como previsto no artigo 3º do Regulamento (CE) nº 882/2004, cujos indicadores são: o grau de risco dos perigos identificados (GR) associados aos géneros alimentícios (biológicos, químicos e físicos), o grau de incumprimento (GI) detetado nos géneros alimentícios no ano anterior e o conhecimento existente acerca dos consumos alimentares (CA) a nível nacional (capitação edível anual). É através destes indicadores que se definem quais os géneros alimentícios a colher durante o ano em que o plano está em execução e a frequência da amostragem. O risco estimado (RE) associado ao género alimentício resulta da média ponderada dos três indicadores acima referidos:

Tabela 1 - Frequência de amostragem dos grupos de géneros alimentícios para o ano de 2012
  • Risco 1 – género alimentício de alto risco – face aos critérios estabelecidos é muito suscetível de prejudicar a saúde humana.
  • Risco 2 – género alimentício de risco médio – face aos critérios estabelecidos possui alguma suscetibilidade de prejudicar a saúde humana.
  • Risco 3 – género alimentício de baixo risco – face aos critérios estabelecidos não é suscetível de prejudicar a saúde humana, mas que não respeita os critérios legalmente estabelecidos no que concerne à informação correta e adequada.
Os perigos pesquisados nos diversos géneros alimentícios, no âmbito do PNCA, não incluem os perigos associados, quer à presença de resíduos de produtos e medicamentos veterinários, quer à presença de resíduos de pesticidas, cujo controlo é feito mediante planos específicos, nomeadamente o Plano Nacional de Controlo de Resíduos de Produtos de Origem Animal e o Plano Nacional de Controlo de Resíduos Pesticidas, inseridos no PNCPI cuja coordenação cabe à DGAV – Direção Geral de Alimentação e Veterinária.

Os perigos pesquisados são os identificados em diplomas legais e por isso passíveis de enquadramento legal, em caso de não conformidade. Explorando o fato dos Laboratórios da ASAE terem adquirido mais competências e acreditações de métodos ao longo dos anos, têm sido pesquisados os seguintes perigos:


Capitação anual dos consumos alimentares


É importante que os dados de consumo alimentar sejam os mais completos possíveis, permitindo saber as quantidades consumidas de um determinado alimento, em média, bem como permitir estratificar a população em várias categorias, de acordo quer com as características desta população (localização geográfica, sexo, idade, escolaridade) quer com os hábitos e padrões alimentares. Esta pormenorização dos dados permitirá uma mais fácil identificação de populações que, devido às suas características ou padrões alimentares, se possam considerar de risco.

A Roda dos Alimentos é uma ferramenta de trabalho e de educação alimentar que é constituída por uma imagem ou representação gráfica, que ajuda a escolher e a combinar os alimentos que deverão fazer parte da alimentação diária. É um símbolo em forma de círculo que se divide em segmentos de diferentes tamanhos que se designam por Grupos e que reúnem alimentos com propriedades nutricionais semelhantes. A Roda dos Alimentos Portuguesa foi criada em 1977 para a Campanha de Educação Alimentar – “Saber comer é saber viver”. A evolução dos conhecimentos científicos e as diversas alterações na situação alimentar portuguesa conduziram à necessidade da sua reestruturação.

Os dados apurados pela Balança Alimentar Portuguesa, através de um estudo efetuado pelo Instituto Nacional de Estatística, revelaram que, no período decorrido entre 2003 e 2008, ocorreram desequilíbrios da dieta alimentar portuguesa. Excesso de calorias e gorduras saturadas, disponibilidades deficitárias em frutos, hortícolas e leguminosas secas e recurso excessivo aos grupos alimentares de “Carne, pescado, ovos” e de “Óleos e gorduras” caracterizaram a alimentação em Portugal, nesse período. A análise por produtos alimentares revela disponibilidades crescentes nas carnes e pescado. No primeiro caso, a carne proveniente dos animais de capoeira foi a que mais cresceu no período em análise e representava, em 2008, 33% das disponibilidades totais de carnes; no pescado, e apesar do aumento das disponibilidades, assistiu-se a uma redução em 20% das disponibilidades de bacalhau. Constata-se, ainda, uma substituição das raízes e tubérculos por cereais, e da margarina por azeite. De assinalar, ainda, que a partir de 2007 as disponibilidades de cacau e chocolate ultrapassaram as do café. A cerveja continuou a ser a bebida alcoólica preferida pelos residentes em Portugal, enquanto nas bebidas não alcoólicas a bebida com maior destaque foi ocupada pela água.
A dieta alimentar portuguesa afasta-se progressivamente dos intervalos recomendados pelas boas práticas nutricionais: para se alcançar a tipologia de consumo preconizada pela roda dos alimentos, os cidadãos residentes em Portugal deveriam aumentar em cerca de 5 vezes as quantidades consumidas de leguminosas secas e suplementar ainda a sua dieta com hortícolas e frutos em, respetivamente, mais 79% e 48%. Por outro lado, o consumo de carne, pescado e ovos e de gorduras e óleos é excedentário, tornando-se necessário reduzir as quantidades disponíveis para consumo em, respetivamente, 70% e 67%.

Novos dados foram disponibilizados pelo Instituto Nacional de Estatística, em Abril de 2014, relativos à BAP, onde retrata as disponibilidades alimentares e a sua evolução em Portugal no período entre 2008 e 2012.

Apesar dos consumos alimentares per capita terem aumentado 2,1% face às da BAP 2003-2008, a comparação da distribuição desses consumos com o padrão alimentar preconizado pela Roda dos Alimentos continuou em 2012 a evidenciar desequilíbrios alimentares, caracterizado por excesso de produtos alimentares do grupo da “Carne, pescado e ovos” e “Óleos e Gorduras” e défice de “Hortícolas”, “Frutos” e “Leguminosas secas”.
  • Os grupos dos “Cereais, raízes e tubérculos” e dos “Lacticínios” continuaram a apresentar disponibilidades próximas do padrão alimentar recomendado, no entanto, ainda com consumos acima do recomendado.
  • O único grupo de produtos alimentares cujas disponibilidades diárias per capita aumentou foi o dos “Produtos hortícolas” (+5,8%), ainda assim não em quantidade suficiente para corrigir o desequilíbrio deste grupo face ao recomendado pela Roda dos Alimentos.
  • Dos restantes grupos, destacam-se os decréscimos das disponibilidades das “Leguminosas secas” (-13,9%) e dos “Frutos” (-9,5%), o que contribuiu para agravar ainda mais o défice destes grupos face às recomendações de consumo.
  • Os decréscimos verificados nos grupos “Carne, pescado e ovos” (-8,2%) e “Óleos e gorduras” (-2,5%) não foram suficientes para baixar substancialmente as disponibilidades excedentárias destes grupos.
Fig. 2 - Roda dos Alimentos vs Balança Alimentar Portuguesa 2008 - 2012










Com base nos dados fornecidos pela Balança Alimentar Portuguesa, o grau de consumo estabelecido foi classificado de acordo com o estabelecido na Tabela 2. Esta classificação é o que vai ser usada no cálculo da média ponderada dos três indiciadores de risco para saber o risco estimado associado a cada grupo de género alimentício.

Tabela 2 - Classificação dos grupos de géneros alimentícios de acordo com a capitação anual dos portugueses

METODOLOGIA DE AMOSTRAGEM

As colheitas de amostras são programadas de modo a serem distribuídas ao longo do ano, devendo chegar-se a Dezembro com a totalidade das amostras colhidas. Seja qual for o local de colheita, a amostragem ocorre sem aviso prévio e não é efetuada em alturas fixas e em dias de semana determinados.
  • Cada amostra deve ser representativa de um só lote ou sublote de onde provém o género alimentício.
  • Não se deve proceder à colheita de outra amostra até que o processo que decorre esteja totalmente concluído, muito em especial a etiquetagem das embalagens.
  • A quantidade de produto que constitui cada amostra para laboratório é em função do tipo de produto e do parâmetro analítico a que será sujeito.

RESULTADOS NÃO CONFORMES - PNCA 2012

No ano de 2012 foram colhidas e analisadas laboratorialmente 1782 amostras, em que 174 amostras apresentaram não conformidades, o que significa que cerca de 10% das amostras colhidas não estavam de acordo com os critérios de segurança harmonizados em matéria de aceitabilidade dos alimentos e/ou com os critérios inerentes à rotulagem ou informação.
Dos vários grupos de géneros alimentícios analisados, face ao número de amostras colhidas, foi o grupo dos cereais que apresentou maior percentagem de não conformidades (20%), seguido do grupo das bebidas alcoólicas (14%), grupo do pescado (13%), grupo da carne (10%), grupo dos produtos lácteos (6%), grupo dos prontos para consumo (6%), grupo dos óleos e gorduras (5%), grupo dos produtos hortícolas (2%), grupo dos frutos secos e secados (2%) e alimentação vegetariana (2%).

Nota: Da análise do Gráfico 1, o grupo das bebidas alcoólicas é o que apresenta o maior número de não conformidades. No entanto, este grupo como não é considerado um grupo de risco, não foi tido em conta na análise supramencionada, sendo o grupo dos cereais, o grupo que apresenta maior percentagem de não conformidades a seguir às bebidas, como indicado no gráfico seguinte.














Gráfico 1 - Tipo de não conformidades nos diferentes grupos de géneros alimentícios no PNCA 2012


  • Das 174 não conformidades detetadas, 38% (66 amostras) correspondem a não conformidades relacionadas com rotulagem, 26% (46 amostras) a não conformidades aos ensaios químicos, 22% (38 amostras) não conformidades aos ensaios microbiológicos e 14% (24 amostras) a não conformidades ao exame sensorial.
  • Das não conformidades químicas detetadas, 50% dizem respeito à presença de edulcorantes (21 amostras de bolachas e 2 amostras de produtos de alimentação vegetariana), 39% correspondem ao não cumprimento dos requisitos específicos (18 amostras de bebidas alcoólicas), 9% das amostras apresentaram teores superiores a nitratos (4 amostras de produtos hortícolas) e 2% das amostras correspondem a um teor de aflatoxina que ultrapassava o limite máximo estabelecido (1 amostra de frutos secos).
Gráfico 2 - Percentagem de perigos químicos encontrados no PNCA 2012
  • Das não conformidades microbiológicas detetadas, 57% das amostras apresentaram resultados positivos à Salmonella (4 amostras de produtos à base de carne destinados a serem consumidos crus e 1 amostra de prontos para consumo), 25% com Listeria monocytogenes (4 amostras de produtos à base de carne destinados a serem consumidos crus e 9 queijos) e 18% com E. coli. (7 amostras de moluscos bivalves vivos).
Gráfico 3 - Percentagem de perigos microbiológicos encontrados no PNCA 2012
  • De uma forma geral, em termos de grupos, conclui-se que o grupo das carnes, dos lácteos e do pescado são os que, em termos microbiológicos apresentam maior preocupação. Os géneros alimentícios constantes destes grupos são dos mais consumidos, o que faz com que os consumidores estejam mais expostos aos perigos associados a estes grupos de alimentos face a outros.


ANÁLISE COMPARATIVA – RESULTADOS NÃO CONFORMES ENTRE PNCA 2009 E 2012

Se for efetuada uma comparação entre os resultados das não conformidades obtidas desde 2009 a 2012, verificamos que ao contrário do período entre 2009 e 2011, em que houve um acréscimo da percentagem não conformidades, em 2012 verificou-se uma ligeira descida, cujo decréscimo mais acentuado verificou-se nos grupos dos óleos e gorduras e nas bebidas não alcoólicas. Também decresceram as não conformidades nos grupos das carnes, fruta e sumos de fruta e cereais. O maior acréscimo verificou-se no grupo do pescado, tendo-se verificado também um acréscimo, mas menos acentuado, no grupo dos produtos lácteos.
Efetuando a comparação do ano de 2012 com o ano de 2011, em que a percentagem de não conformidades foi de 11%, pelo que podemos referir que houve uma diminuição de 1%.

Gráfico 4 - Evolução da percentagem de não conformidades detetadas por grupo no PNCA entre 2009 e 2012



















  • Em 2009, o grupo das frutas e sumos de frutas teve a maior percentagem de não conformidades.
  • Em 2010, o grupo das carnes, das frutas e sumos de frutas e dos cereais foram os que tiveram mais percentagem de não conformidades, com igual percentagem (11%) sobre a totalidade das inconformidades detetadas. 
  • Em 2011, o grupo das bebidas não alcoólicas teve a percentagem mais elevada de não conformidades com 27% da totalidade das inconformidades detetadas. 
  • Em 2012, foi o grupo dos cereais que apresentou mais não conformidades, com 20% da totalidade das inconformidades detetadas.
Gráfico 5 - Evolução da incidência do tipo de não conformidades no PNCA entre 2009 e 2012





















  • A análise da evolução do tipo de não conformidades detetadas no PNCA entre 2009 e 2012 diz-nos que as não conformidades relativas à rotulagem foram as que tiveram uma maior incidência na totalidade das não conformidades.
  • O grande aumento do número de amostras não conformes relativas à rotulagem, no ano de 2011, foi devido ao incremento das análises efetuadas aos alergénios e da respetiva rotulagem. 
  • A diminuição das não conformidades microbiológicas em 2011 estará provavelmente relacionado com o incremento, no ano de 2010, do número de colheitas para pesquisa microbiológica, nomeadamente para pesquisa da Listeria monocytogenes. Efetivamente, a comunicação pública sobre o surto de Listeriose feita pela Direcção-Geral de Saúde (DGS) no final de Julho de 2010, quando foi anunciado que, até essa altura, 24 pessoas tinham sido diagnosticadas com Listeriose, levou a um incremento do nº de colheitas de amostras para pesquisa de Listeria em pequenos retalhistas, como mercados municipais e mercearias.
Da análise dos dados apresentados no relatório PNCA 2012, foi recomendado pela Divisão de Riscos Alimentares para o próximo ano 2013, melhorar a análise e a comparação de dados finais. Ainda em 2012, foram feitas várias alterações, como por exemplo a otimização dos grupos de alimentos, análise dos dados em dois critérios distintos: com base no risco e com base nos incumprimentos de rotulagem/fraude.


Reflexão crítica

O PNCA é um documento que é revisto com uma periodicidade anual, e que todos os anos sofre alterações resultantes do tratamento dos dados das amostras colhidas, tratamento esse, apresentado no relatório do PNCA, também ele anual referente ao ano anterior.

No âmbito do meu estágio que estou a desenvolver na ASAE, de acordo com o que foi referido na publicação referente às funções da minha área de formação, nomeadamente em Saúde Ambiental, e correlacionando com a área da segurança alimentar, o meu trabalho incide especificamente sobre os perigos associados ao consumo de pescado. Trabalho este que se insere em duas das etapas da metodologia da avaliação dos riscos, nomeadamente com a identificação dos perigos associados ao consumo de pescado e respetiva caracterização desses mesmos perigos, através da compilação de todos os dados existentes relativamente às amostras de pescado colhidas no âmbito do PNCA.
Assim, no âmbito do meu estágio e face aos dados apresentados sobre as não conformidades no PNCA, de acordo com o Gráfico 4, ao longo dos últimos quatro anos a percentagem de não conformidades no grupo dos produtos da pesca tem vindo a aumentar gradualmente, à exceção do ano de 2011 que diminuiu; no entanto essa redução não é significativa em termos de evolução. O grupo dos produtos da pesca inclui os seguintes subgrupos: pescado fresco e congelado, pescado transformado (em conserva ou fumado), moluscos e crustáceos. Uma análise do gráfico 6 sobre as não conformidades neste grupo de géneros alimentícios, entre 2009 e 2012, diz-nos que:  
  • As não conformidades relativas à rotulagem geral e nutricional do grupo dos produtos da pesca, desde 2010, têm vindo a aumentar devido ao não cumprimento de diversas menções, nomeadamente com o estipulado no Decreto-Lei nº 251/91, relativo às normas aplicáveis à preparação, acondicionamento e rotulagem dos alimentos ultracongelados, Decreto-Lei nº 560/99, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes à rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios destinados ao consumidor final, e a Portaria nº 587/2006, relativa à lista das denominações comerciais autorizadas em Portugal relativamente à comercialização dos produtos da pesca e da aquicultura.
Fig. 3 - Rotulagem
o   Como corrigir?... Para além de ser importante manter o controlo/apreciação da rotulagem no âmbito do PNCA, com o aumento do nº de amostras não conformes relativas à rotulagem, com especial destaque em 2011 e 2012, e tendo em conta o Gráfico 5, relativo à tendência do tipo de não conformidades, seria importante investir em ações de formação no âmbito da rotulagem dos produtos da pesca, dirigidas aos fornecedores e às entidades que são responsáveis pela colocação no mercado de forma a reduzir a entrada no mercado de produtores alimentares com rotulagem incorreta.
  • No que concerne às não conformidades microbiológicas destacam-se, essencialmente, as amostras contaminadas pela presença das bactérias E. coli e/ou Salmonella, no subgrupo dos moluscos bivalves vendidos a granel. Após a deteção dum potencial risco para a saúde neste subgrupo do pescado pelas contaminações encontradas, intensificou-se a colheita de amostras. Em algumas amostras analisadas foram identificadas amostras de moluscos bivalves não conformes com teores de E. coli superiores ao limite máximo permitido pelo Regulamento (CE) nº 2073/2005, pelo que o seu consumo sem um tratamento térmico adequado poderá colocar em risco a saúde dos consumidores. Os moluscos bivalves são animais que se alimentam por filtração da água, podendo acumular compostos químicos como toxinas e metais e muitos microrganismos como bactérias e vírus, alguns dos quais patogénicos para o Homem, atingindo mesmo concentrações superiores às do meio ambiente em que se desenvolvem. Neste sentido, o estado de salubridade dos moluscos bivalves reflete a contaminação microbiológica e teor em metais tóxicos das zonas onde se encontram. Deste modo, o IPMA – Instituto Português do Mar e da Atmosfera – é a entidade responsável pela “classificação das zonas de produção de moluscos bivalves” (Despacho nº 19961/2008) da costa continental portuguesa quanto às suas características de salubridades, o que permite saber, a priori, a qualidade microbiológica dos bivalves capturados e decidir o tipo de tratamento a que devem ser submetidos antes da sua comercialização, contribuindo assim para minorar os riscos para a saúde pública.
    Fig. 4 - Molusco bivalve (Amêijoas)
o   Como prevenir?... Para além de ter o cuidado de cumprir com o estipulado no Despacho nº 19961/2008, a qualidade ambiental das zonas de produção de moluscos pode alterar-se e por isso deve-se controlar essas zonas. Isto é, a qualidade das zonas de produção depende das características geográficas do litoral pois as atividades humanas (agrícolas, urbanas, industriais, pecuária) influenciam fortemente a qualidade da água, levando a que as várias zonas de produção de moluscos apresentem diferenças na qualidade ambiental. Assim, de forma a evitar mudanças na qualidade ambiental das zonas de produção é importante estabelecer um perímetro de segurança de maneira a que não sejam realizadas as atividades humanas descritas em zonas que possam contaminar as zonas costeiras, estuários e lagunas destinadas à produção de moluscos bivalves.

Para além da contaminação microbiológica detetada no subgrupo dos moluscos bivalves, outro critério não conforme detetado no grupo do pescado foi a presença de histamina em pescado transformado (conservas) no ano de 2009 e 2011. Este tipo de não conformidade pode apresentar um risco para a saúde do consumidor na medida em que pode originar casos de intoxicação alimentar, abrangendo problemas cutâneos (principalmente face e pescoço), gastrointestinais e neurológicos, tais como: ruborização facial, urticária, edema, náuseas, vómitos, dores abdominais, diarreia, dores de cabeça, formigueiro e sensação de queimadura na boca. Nos casos mais graves pode ocorrer insuficiência respiratória, hipotensão e choque anafilático.

Fig. 5 - Pescado transformado
(Conservas)
o   Como corrigir?... Os processos de evisceração e remoção das brânquias devem ser efetuados de acordo com as boas práticas de higiene de forma a reduzir o número de bactérias formadoras de histamina nas porções comestíveis dos peixes ricos em histidina (atum, sardinha, cavala, etc). Um adequado armazenamento pós-captura, ou seja, a sua manutenção a temperaturas adequadas de refrigeração permitem reduzir a proliferação bacteriana. A histamina é extremamente estável: uma vez formada não é afetada pela confeção ou outro tratamento térmico, podendo sobreviver igualmente a processos de conserva. No entanto, a enzima histidina descarboxilase é inativada pela confeção não surgindo histamina a menos que ocorra uma recontaminação do género alimentício. 
  • Relativamente a não conformidades de contaminantes químicos encontradas nos últimos quatro anos, apenas em 2009 e em 2010 foram detetados teores de mercúrio e de cádmio, respetivamente, superiores aos níveis permitidos pelo Regulamento (CE) nº 1881/2006. Em 2009 foi detetada 1 amostra de pescado fresco e congelado com níveis elevados de mercúrio. Sabe-se que em relação ao mercúrio, este ocorre naturalmente e é distribuído através do ambiente, por processos naturais ou antropogénicos, e que constitui um importante risco para a saúde humana, podendo afetar o desenvolvimento cerebral nas crianças e causar perturbações neurológicas nos adultos, entre outros danos. Os seus efeitos toxicológicos dependem grandemente da forma química, sendo o metilmercúrio (MeHg) o composto mais importante do ponto de vista de exposição humana, quer em termos de bioacumulação quer devido à sua longa semi-vida biológica e acumulação ao longo da cadeia alimentar.
Fig. 6 - Bioacumulação de metais
pesados em pescado
o   Como prevenir a exposição?... O metilmercúrio produzido por este processo de biometilação no meio aquático é incorporado em quase todas as espécies aquáticas (senão em todas) entrando deste modo entra na cadeia alimentar aquática envolvendo plâncton, peixes herbívoros e finalmente os peixes carnívoros. Isto conduz a um processo de biomagnificação, onde as maiores concentrações deste são encontradas no tecido muscular dos peixes que estão no topo da cadeia alimentar (os grandes predadores) e que vivem por longos períodos de tempo, como por exemplo, tubarão, peixe-espada, atum, lúcio, entre outros. Portanto, de modo a evitar uma bioacumulação mais rápida nos tecidos do homem, deve-se consumir peixes de menores dimensões em detrimento daqueles que apresentam um tamanho maior, isto porque os peixes mais “novos” ainda não acumularam nos seus tecidos concentrações tão elevadas como os mais “velhos” (Figura 6) ou diversificar o consumo de pescado consumido. 

Em 2010, foi detetada 1 amostra de pescado fresco e congelado com níveis elevados de cádmio. O cádmio é um dos grandes contaminantes dos alimentos, apesar de ser menos conhecido do que o chumbo, ocorre naturalmente, sendo distribuído através do ambiente, por processos naturais ou antropogénicos. A batata, os espinafres, o tomate, a alface, a cenoura, a anona e a laranja, são os alimentos de origem vegetal onde o cádmio mais se acumula. No que diz respeito aos alimentos de origem animal, os organismos aquáticos (peixes, moluscos bivalves, crustáceos) conseguem bioacumular cádmio em níveis muito superiores aos existentes no ambiente em que vivem. No organismo, o cádmio tende a depositar-se nos rins e fígado, sendo que a ingestão prolongada de cádmio pode provocar hipertensão, lesões ósseas, pulmonares e renais, sendo mesmo um agente cancerígeno.

o Como prevenir a exposição?... Embora a alimentação seja a principal via de exposição dos seres humanos a este elemento, a sua inalação é mais perigosa do que a sua ingestão, uma vez que a absorção gastrointestinal é inferior à respiratória. No entanto, o cádmio não deixa de ser um metal pesado, cuja particularidade reside na bioacumulação nos tecidos do organismo humano, podendo atingir níveis tóxicos e originar casos de envenenamento. Em semelhança ao apresentado relativamente ao mercúrio, de modo a evitar uma bioacumulação mais rápida nos tecidos do Homem, deve-se consumir peixes de menores dimensões em detrimento daqueles que apresentam um tamanho maior, isto porque os peixes mais “novos” ainda não acumularam nos seus tecidos concentrações tão elevadas como os mais “velhos” (Figura 6).
Gráfico 6 - Tipo e nº de amostras não conformes no grupo do pescado no PNCA entre 2009 e 2012




Espero que a informação vos seja útil.

Próxima publicação: Sistema de Alerta Rápido RASFF


Até Breve!


Fontes:

  1. Normativo “Plano Nacional de Colheita de Amostras 2012”
  2. Relatório Final PNCA 2012
  3. Relatórios Finais PNCA 2009, 2010, 2011
  4. Balança Alimentar Portuguesa 2003-2008 – “Dieta portuguesa afasta-se das boas práticas nutricionais”
  5. Balança Alimentar Portuguesa 2008-2012 – “Padrão das disponibilidades alimentares altera-se privilegiando os hidratos de carbono e cortando nas proteínas”
  6. Metilmercúrio – Vias de exposição
  7. Avaliação da contaminação em metais pesados no pescado: Análise da situação do pescado comercializado em Portugal e dos alertas emitidos pelo sistema RASFF (Rapid Alert System for Food and Feed)

sexta-feira, 21 de março de 2014

PLANOS DE CONTROLO OFICIAL

Plano Nacional de Controlo Plurianual Integrado

A fim de assegurar a aplicação do nº 2 do artigo 17º do Regulamento(CE) nº 178/2002, relativo às normas da saúde e ao bem-estar dos animais e do artigo 45º do Regulamento (CE) nº 882/2004, relativo aos controlos oficiais destinados a assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais, e conjuntamente para obter uma abordagem global e uniforme a respeito dos controlos oficiais, cada Estado-Membro deve preparar um único plano nacional de controlo plurianual integrado (PNCPI), em conformidade com orientações gerais definidas a nível comunitário. Tais orientações deverão promover estratégias nacionais coerentes e identificar prioridades em função dos riscos, bem como os procedimentos de controlo mais eficazes.
Fig. 1 - Inspeção aos controlos oficiais
efetuados nos Estados-Membros
Os planos nacionais de controlo plurianuais deverão criar uma base sólida para que os serviços de inspeção da Comissão verifiquem se os controlos oficiais nos Estados-Membros são organizados em conformidade com os critérios estabelecidos no artigo 45º do Regulamento (CE) nº 882/2004. Caso a auditoria nos Estados-Membros, realizada com base nos planos nacionais de controlo plurianuais, revelar insuficiências ou falhas, deverão ser realizadas inspeções e auditorias pormenorizadas.
O Relatório do Plano Nacional de Controlo Plurianual Integrado (PNCPI), elaborado em conformidade com a Decisão 2008/654/CE de 24 de julho, reflete assim a execução dos controlos oficiais efetuados anualmente. Com a existência do plano plurianual, cada Estado-Membro deve apresentar à Comissão um relatório que indique:

a)   Todas as alterações introduzidas nos planos nacionais de controlo plurianuais para atender aos elementos referidos no nº 3 do artigo 42º do Regulamento (CE) nº 882/2004;

b)    Os resultados dos controlos e das auditorias realizados no ano anterior ao abrigo das disposições do plano nacional de controlo plurianual;

c)   O tipo e o número de casos de incumprimento identificados;

d)   As acções destinadas a garantir o funcionamento eficaz dos planos nacionais de controlo plurianuais, incluindo as medidas de execução tomadas e respetivos resultados.

À luz dos relatórios anuais, sobre os resultados dos controlos comunitários efectuados nos termos do artigo 45º e de qualquer outra informação relevante, a Comissão deve elaborar um relatório anual sobre o funcionamento geral dos controlos oficiais nos Estados-Membros, que por sua vez devem apresentar o relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho e facultá-lo ao público. Este relatório pode incluir, se for caso disso, recomendações sobre:

a)   Possíveis melhoramentos dos sistemas de controlo oficial e de auditoria nos Estados-
-Membros, nomeadamente no que se refere ao seu âmbito, à sua gestão e à sua aplicação;

b)   Acções de controlo específicas relativamente a sectores ou actividades, independentemente de estarem ou não abrangidos pelos planos nacionais de controlo plurianuais;

c)   Planos coordenados destinados a abordar questões de especial interesse.

PNCPI – Portugal

Fig. 2 - Logotipo da Direção-Geral de
Alimentação e Veterinária
Compete à DGAV assegurar a coordenação do PNCPI, a qual se materializa nas seguintes ações:
  • Ponto de contacto com os serviços da Comissão Europeia;
  • Elaboração do PNCPI, definindo a sua estrutura, os objetivos estratégicos e o conteúdo dos planos sectoriais;
  • Elaboração do Relatório Anual;
  • Emitir recomendações relativas aos planos de controlo e sua integração;
  • Divulgar boas práticas que possam ser difundidas a outros serviços e entidades que participam no controlo oficial;
  • Proceder à revisão do PNCPI;
  • Coordenar o acompanhamento as missões comunitárias nas matérias relativas ao PNCPI.

Está também atribuída à DGAV a competência de regulamentação sobre cada matéria, a elaboração do plano plurianual e comunicação dos seus resultados. Compete igualmente a esta entidade a coordenação da operacionalização do referido plano, devendo para isso articular-se diretamente com as demais entidades intervenientes neste plano, dada as atribuições específicas de cada uma em cada matéria.

O PNCPI abrange 3 Ministérios – Ministério da Agricultura e do Mar (MAM), Ministério da Economia (ME) e Ministério das Finanças (MF) – que participam na coordenação e execução dos controlos oficiais, de acordo com as competências e atribuições específicas de cada um.


Outras autoridades competentes no controlo oficial


O Decreto-Lei nº 116/98 de 5 de Maio consagra os médicos veterinários municipais (MVM) como autoridade sanitária veterinária concelhia, cujos poderes são conferidos pela DGAV como Autoridade Sanitária Nacional. Assim os MVM colaboram com o MAM, no âmbito das respetivas áreas geográficas de atuação, e no âmbito da saúde e bem-estar animal, saúde pública veterinária, segurança da cadeia alimentar de origem animal, inspeção higio-sanitária, controlo da higiene da produção, transformação e alimentação animal e controlos veterinários de animais e produtos provenientes das trocas intracomunitárias e importações.
Participam igualmente em situações particulares no controlo oficial a Guarda Nacional Republicana (GNR – SEPNA) e o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF)
A Guarda Nacional Republicana (GNR-SEPNA) realiza em articulação com a DGAV ações de controlo no âmbito dos planos P16, P30.
As duas regiões autónomas, Açores e Madeira, têm como Autoridades Competentes a Direção Regional de Desenvolvimento Agrário e a Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, respetivamente. A Direção Regional de Florestas e Conservação da Natureza da Região Autónoma da Madeira desenvolve nesta região as ações de controlo fitossanitário nas áreas florestais.

Planos específicos de controlo

O PNCPI é constituído por um conjunto de planos específicos de controlo, alguns deles da responsabilidade de outras entidades, tendo como objetivo assegurar que os controlos oficiais abrangem toda a legislação alimentar e todos os géneros alimentícios ao longo de toda a cadeia alimentar, sendo que estes podem decorrer das obrigações genéricas previstas no Regulamento (CE) Nº 882/2004 ou diretamente da legislação comunitária e nacional específica para a matéria em questão:
Fig. 3 - Plano Nacional de Controlo
Plurianual Integrado/DGAV
  • (P01) Plano de controlo da Importação de géneros alimentícios; 
  • (P02) Plano de controlo da agroindústria; 
  • (P03) Plano de controlo de suplementos alimentares; 
  • (P04) Plano de controlo dos géneros alimentícios destinados à alimentação especial; 
  • (P05) Plano de controlo dos materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios;
  • (P06) Plano de Controlo em Regimes Qualidade (DOP/IGP/ETG) (MPB); 
  • (P07) Plano de controlo e erradicação das doenças dos ruminantes (Tuberculose, Brucelose e Leucose bovina, Brucelose dos pequenos ruminantes); 
  • (P08) Plano de controlo da Língua Azul;
  • (P09) Plano de controlo da Sanidade Apícola;
  • (P10) Programa nacional de controlo de Salmonella em bandos de galinhas reprodutoras (Gallus gallus);
  • (P11) Programa nacional de controlo de Salmonella em galinhas poedeiras (Gallus gallus);
  • (P12) Plano de controlo do comércio intra-união de animais vivos;
  • (P13) Plano de controlo da Vigilância das doenças dos Peixes em Aquicultura; 
  • (P14) Programa de vigilância da Gripe Aviária em aves de capoeira e aves selvagens; 
  • (P15) Plano de controlo à Importação de animais vivos e produtos animais;
  • (P16) Sistemas de Controlo em matéria de Bem-estar Animal;
  • (P17) Plano de Vigilância, Controlo e Erradicação da Encefalopatia Espongiforme Bovina e Tremor Epizoótico;
  • (P19) Plano de controlo de Alimentação Animal;
  • (P20) Plano de Aprovação e Controlo de Estabelecimentos; 
  • (P21) Certificação de Produtos de Origem Animal (em revisão); 
  • (P22) Plano de avaliação da Inspeção Sanitária;
  • (P23) Plano controlo oficial de Leite Cru; 
  • (P24) Plano de controlo Oficial de Navios; 
  • (P25) Plano de controlo à Importação; 
  • (P26) Plano Integrado de controlo das Pisciculturas; 
  • (P27) Plano de Inspeção dos géneros alimentícios de origem animal;
  • (P28) Plano Nacional de Pesquisa de Resíduos;
  • (P29) Plano de controlo de OGM - sementes e cultivo de variedades geneticamente modificadas;
  • (P30) Medidas de proteção fitossanitária instituídas a nível da UE pela Diretiva do Conselho 2000/29/CE e regulamentação completar, dirigidas à produção/comercialização e importação de vegetais e produtos vegetais e seu controlo;
  • (P31) Plano de controlo de resíduos de pesticidas em produtos de origem vegetal;
  • (P32) Plano Nacional de Colheita de Amostras;
  • (P34) Plano de Fiscalização (no âmbito do controlo oficial dos géneros alimentícios), do cumprimento da legislação reguladora do exercício das atividades económicas no setor alimentar;
  • (P35) Plano de identificação Animal/Ovinos e caprinos (em revisão);
  • (P36) Plano de controlo de Medicamentos e Produtos de Uso Veterinário e Alimentos Medicamentosos: 
             o Controlo Oficial Fabrico e Utilização de Alimentos Medicamentosos - (COFUAM);
             o Plano Nacional de Controlo de Utilização de Medicamentos e Medicamentos Veterinários - (PNCUM);
  • (P37) Programa nacional de controlo de Salmonella em bandos de frangos (Gallus gallus); 
  • (P38) Programa nacional de controlo de Salmonella em bandos de perus de engorda;
  • (P39) Plano nacional de Controlo aos Planos de Contingência.
 De uma forma geral podemos caracterizar os planos de controlo quanto:

Atuação da ASAE no PNCPI

Como já referido em publicação anterior, a prevenção do cumprimento da legislação reguladora do exercício das atividades económicas no setor alimentar, é uma das componentes fundamentais da missão da ASAE que está consignada na sua lei orgânica e que se traduz entre outros aspetos, (de uma forma autónoma ou em articulação com outras Autoridades Competentes), na execução de um conjunto de Planos Nacionais e Programas Oficiais de Controlo. A Tabela 1 apresenta os planos específicos de controlo no PNCPI em que a ASAE é uma das entidades intervenientes, tendo a seu cargo a gestão total dos planos P32 e P34, isto é, para além de estarem encarregues da execução dos controlos oficiais no mercado, são também responsáveis pela avaliação dos riscos e respetiva comunicação ao consumidor.

Tabela 1 - Atuação da ASAE no PNCPI

(P3) Plano de Controlo de Suplementos Alimentares 

Fig. 4 - Suplementos alimentares sob a forma
de comprimidos, cápsulas, pílulas ou pastilhas


Objetivo(s): Assegurar a verificação do cumprimento dos requisitos em matéria de legislação dos suplementos alimentares em todas as fases da cadeia alimentar (ao nível da importação, da produção e da colocação no mercado), contribuindo desta forma para a proteção da saúde pública e defesa dos interesses dos consumidores.




(P4) Plano Controlo dos Géneros Alimentícios destinados a uma Alimentação Especial


Objetivo(s): Analisar e verificar se os alimentos destinados a uma alimentação especial cumprem as alegações apresentadas, por exemplo, se os produtos sem glúten destinados a doentes celíacos cumprem as alegações apresentadas na rotulagem relativas à ausência de glúten.


Fig. 5 - Símbolo indicativo "Sem glúten" a apresentar na rotulagem 
 

(P5) Plano de Controlo dos Materiais e Objetos em Contato com os Géneros Alimentícios


Fig. 6 - Símbolo indicativo da conformidade
dos materiais e objetos destinados a entrar
em contacto com géneros alimentícios



Objetivo(s): Verificação da conformidade com as regras nacionais e comunitárias aplicáveis e em vigor, dos materiais e objetos destinados a entrar em contacto, direto ou indireto, com géneros alimentícios, bem como o controlo das substâncias destinadas ao fabrico daqueles materiais.


(P6) Plano de Controlo dos Produtos DOP, IGP, ETG e MPB


Objetivo(s): Verificação do cumprimento das disposições de controlo e certificação de produtos com Denominação de Origem Protegida (DOP), Indicação Geográfica Protegida (IGP), Especialidade Tradicional Garantida (ETG) e ainda para o Modo de Produção Biológico (MPB), de acordo com a legislação aplicável. Incide sobre as fases de produção, preparação, distribuição e importação, quando aplicável, até à colocação dos produtos à disposição do consumidor final.

Fig. 7 - Símbolos DOP/IGP/ETG

(P29) Plano de controlo de organismos geneticamente modificados (OGM), sementes e cultivo de variedades geneticamente modificadas


Fig. 8 - Sabe exatamente o que está a comer?
Objetivo(s): Consiste no controlo da rotulagem das embalagens de semente e de outros materiais de propagação de plantas de variedades geneticamente modificadas; controlo da presença acidental de OGM em lotes de sementes de variedades convencionais e controlo do cultivo de variedades geneticamente modificadas.


(P30) Controlo ao abrigo da Diretiva 2000/29

Fig. 9 - Praga recorrente na agricultura
brasileira, principalmente em plantações de
algodão e soja


Objetivo(s): Zelar pela defesa fitossanitária do território nacional e comunitário, mediante o controlo da aplicação das medidas de proteção fitossanitárias com vista a impedir a introdução, estabelecimento e dispersão de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais.

(P31) Programa Nacional de Controlo de Resíduos de Pesticidas no interior e à superfície dos géneros alimentícios em Produtos de Origem Vegetal (PNCRP)

Fig. 10 - Aplicação de pesticidas em
plantações



Objetivo(s): Vigilância e divulgação da situação nacional no que respeita aos resíduos de pesticidas nos géneros alimentícios de origem vegetal, evidenciando os riscos existentes e esclarecendo as razões que estão na sua origem.





(P32) Plano Nacional de Colheita de Amostras de Géneros Alimentícios

Fig. 11 - Colheita de amostras de géneros alimentícios


Objetivo(s): Verificar e assegurar que os géneros alimentícios existentes no mercado, não colocam em risco a segurança e saúde humana através da análise da conformidade com as legislações comunitária e nacional (em termos de parâmetros microbiológicos, químicos, físicos e tecnológicos, e também em relação à sua rotulagem, apresentação e publicidade).




(P34) Plano da Atividade de Fiscalização/Inspeção no âmbito do controlo oficial dos géneros alimentícios e alimentos para animais


Fig. 12 - Fiscalização alimentar


Objetivo(s): Garantir a segurança e saúde dos consumidores e a livre concorrência entre os operadores através da fiscalização de operadores económicos; freguesias com mais de 1500 habitantes e áreas prioritárias no plano de fiscalização.



Reflexão crítica

Como referido anteriormente, o Plano Nacional de Controlo Plurianual Integrado (PNCPI), elaborado em conformidade com a Decisão 2008/654/CE de 24 de julho, tem por objetivo dar cumprimento ao disposto no artigo 42º do Regulamento (CE) nº882/2004.
Embora, este plano fosse uma obrigatoriedade há muito exigida pela Comissão Europeia através do diploma acima referido, só em 2012 é que se reuniram todas as condições para a sua emissão e aplicação. Para que tal fosse possível, foi necessário uma coordenação e articulação com todas as entidades responsáveis por planos de controlo oficiais.
Nesta sequência, considera-se muito positivo a coordenação existente entre as várias entidades em que se otimizaram os conhecimentos e valências, dentro das competências das várias entidades.

É de ressaltar, mais uma vez, que a prevenção do cumprimento da legislação reguladora do exercício das atividades económicas no setor alimentar, é uma das componentes fundamentais da missão da ASAE que está consignada na sua lei orgânica, sendo que é através da execução dos diversos planos de controlo oficial de géneros alimentícios referidos que se consegue chegar a uma prevenção eficaz.

No âmbito do meu estágio que estou a desenvolver na ASAE, de acordo com o que foi referido na publicação referente às funções da minha área de formação, nomeadamente em Saúde Ambiental, e correlacionando com a área da segurança alimentar, o meu trabalho incide especificamente sobre os perigos associados ao consumo de pescado. Trabalho este que se insere numa das etapas da metodologia geral de gestão de riscos, nomeadamente a compilação de todos os dados existentes relativamente às amostras de pescado colhidas no âmbito do PNCA, ou seja, a identificação dos perigos associados ao consumo de pescado e respetiva caracterização desses mesmos perigos.  


A avaliação de riscos alimentares permite que os empregadores tomem as medidas necessárias para proteger a segurança e a saúde dos consumidores. No entanto, apesar do objetivo da avaliação de riscos consistir na prevenção dos riscos alimentares; sempre que não seja possível eliminar os riscos, estes devem ser diminuídos e o risco residual controlado.  

Espero que a informação vos seja útil.

Próxima publicação: Plano Nacional de Colheita de Amostras - PNCA


Até Breve! 

Fontes:

  1. Plano Nacional de Controlo Plurianual Integrado 2012-2014 
  2. Planos/Programas de Controlo Oficial ASAE
  3. Relatório Final PNCA 2012
  4. Regulamento (CE) nº882/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004